Tribunal rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado e do PL; decisão preserva retotalização das eleições de 2022 e não altera prisão preventiva ligada à Operação Successione
Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada - Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21), o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado estadual Neno Razuk (PL), e pelo Partido Liberal (PL). Com a decisão, permanece válida a retotalização dos votos das eleições de 2022, que retirou uma cadeira da legenda na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e garantiu a posse de João César Mattogrosso (PSDB).
O julgamento foi realizado em sessão iniciada às 17h. Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, que entendeu não haver direito líquido e certo para suspender os efeitos da retotalização.
A ação questionava a decisão da Presidência do TRE-MS que determinou a exclusão de 10.782 votos obtidos por Raquelle Lisboa Alves Souza, candidata nas eleições de 2022 e esposa do ex-deputado federal Loester Gomes de Souza, o Tio Trutis. A anulação dos votos levou ao recálculo das sobras eleitorais, fazendo o PL perder a última cadeira conquistada e permitindo a diplomação de João César Mattogrosso.
Durante a sessão, a defesa de Neno Razuk argumentou que a decisão judicial que condenou Raquelle e Tio Trutis não determinava expressamente a retirada dos votos da legenda. Também sustentou que o ex-deputado não participou daquele processo e, por isso, não poderia ser prejudicado pela decisão.
O relator, no entanto, afirmou que a Presidência do tribunal apenas executou uma decisão já definitiva, sem criar nova penalidade. Segundo ele, a perda do mandato foi consequência direta do novo cálculo eleitoral e não de uma punição aplicada individualmente ao parlamentar.
Com o resultado, Neno Razuk permanece sem mandato na Assembleia Legislativa. A decisão também não interfere na ordem de prisão preventiva expedida contra o ex-deputado em outro processo, relacionado à Operação Successione. Caso recuperasse o mandato, ele voltaria a ter foro por prerrogativa de função, situação que poderia produzir efeitos naquele processo criminal.