Pagamento de gratificação elevou folha do Ministério Público em 26% em junho; decisão do TCE abre caminho para exclusão de verbas indenizatórias do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
Pouco mais de dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) impor novas restrições ao pagamento dos chamados "penduricalhos", a remuneração dos promotores e procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) voltou a crescer. Em junho, o rendimento médio dos cerca de 230 membros da instituição alcançou R$ 91 mil, valor 26% superior ao registrado no mês anterior.
Dados do Portal da Transparência do MPMS mostram que a folha bruta da instituição passou de R$ 16,85 milhões em maio para R$ 21,24 milhões em junho. Com isso, a média salarial saltou de R$ 73 mil para R$ 91 mil por integrante da ativa.
Em março, o STF determinou novas regras para limitar os supersalários no serviço público, estabelecendo que a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público não deveria ultrapassar o teto constitucional de R$ 78,8 mil, já considerados os chamados penduricalhos.
Apesar da decisão, o aumento registrado em junho foi impulsionado pelo pagamento de uma rubrica denominada "Remuneração Eventual ou Temporária – Gratificação Natalina", destinada a aproximadamente 190 promotores e procuradores.
Os valores pagos individualmente variaram entre R$ 19,8 mil e R$ 23,2 mil, totalizando R$ 4,12 milhões apenas nessa modalidade. Nos meses anteriores, essa rubrica não havia registrado pagamentos. Em dezembro de 2025, quando tradicionalmente ocorre o pagamento do 13º salário, o mesmo benefício somou R$ 10,2 milhões.
Mesmo com a alta em junho, os gastos permanecem abaixo do pico registrado em abril, quando a folha alcançou R$ 52,92 milhões e a remuneração média chegou a cerca de R$ 230 mil por membro do Ministério Público.
O aumento da remuneração ocorre poucos dias após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovar entendimento que permite excluir verbas indenizatórias pagas a magistrados, membros e servidores do Tribunal de Justiça (TJMS) e do Ministério Público do cálculo do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em resposta a uma consulta apresentada conjuntamente pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.
Embora tenha natureza contábil, o entendimento reacendeu o debate sobre os chamados penduricalhos. Na prática, as verbas indenizatórias ficam fora do limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF e também não sofrem incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
Especialistas em contas públicas avaliam que a medida pode ampliar a margem para pagamento dessas verbas sem comprometer os limites fiscais impostos aos órgãos públicos, mantendo vivo o debate sobre remunerações acima do teto constitucional.