Pelo texto, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade
20/03/2021 10h01 - Por Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 5578/20 inclui no Código Penal o crime de abandono material de gestante, com pena prevista de detenção de um a cinco anos e multa de um a dez salários mínimos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o crime consistirá em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de gestante, cuja gravidez tenha ocorrido em casamento ou em relacionamento estável ou não, independentemente do tempo de sua duração, não proporcionando à mulher os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada.
Porém, só poderá haver ação penal caso a gestante tenha comunicado o pai da criança e quando houver prova definitiva da paternidade.
"Não é incomum que i
Lamentavelmente, é quase tão comum quanto homens fugirem de suas responsabilidades", afirma o deputado Bozzella (PSL-SP), autor da proposta.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
O projeto também aumenta essa pena máxima para cinco anos de detenção.
O objetivo do deputado Bozzella é "proteger famílias e colaborar publicamente com o processo de cobrança e tomada de responsabilidade dos pais brasileiros".
A Lei 11.804/08 já prevê o direito de pensão da mulher gestante, a ser custeada também pelo futuro pai, na proporção de recursos de cada um, com valor suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.