Decisão unânime da Primeira Turma abre caminho para perda do cargo de magistrados condenados pelo CNJ por casos como venda de sentenças, assédio e outras infrações disciplinares
Desembargadores Divoncir Maran e Tânia Borges, além do Juiz Aldo Ferreira foram beneficiados em MS com aposentadoria compulsória - Foto: Montagem
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (30), o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves. A medida representa uma mudança significativa no sistema de responsabilização de juízes e desembargadores investigados por práticas como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras irregularidades.
O entendimento consolida decisão proferida em março pelo ministro Flávio Dino, relator do processo. Na ocasião, o magistrado afirmou que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício previdenciário, tornando inadequada sua utilização como penalidade disciplinar. Para Dino, a medida acabava favorecendo magistrados punidos, que permaneciam recebendo remuneração mesmo após a condenação.
Com a nova interpretação, sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a punição mais severa a um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação no STF para que a Corte analise a perda definitiva do cargo.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava, entre outros pontos, a competência do Supremo para julgar essas ações, a legitimidade da AGU para ajuizá-las e possíveis impactos sobre a garantia constitucional da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público.
Além do relator, votaram pela manutenção da decisão os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória em todo o país.
Em Mato Grosso do Sul, três magistrados receberam essa punição: os desembargadores Divoncir Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, além do juiz Aldo Ferreira da Silva.
Até então, mesmo afastados das funções, eles continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Em alguns casos, os valores chegavam a cerca de R$ 60 mil mensais líquidos.
O CNJ é o órgão responsável por apurar e julgar infrações disciplinares praticadas por magistrados. Até a decisão do STF, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) previa a aposentadoria compulsória como a penalidade mais grave aplicável nesses processos administrativos. Com o novo entendimento da Corte, a perda definitiva do cargo passa a ser uma possibilidade após análise do Supremo.