O Brasil é um dos primeiros países em mortes no trânsito
Por Portal do Trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL) 1.334/2019, que destina o dinheiro arrecadado com a aplicação de multas de trânsito para ações de sinalização, fiscalização, policiamento e educação no trânsito — e parte também para ações de atenção à saúde em geral.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos–RN), a matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) que a acatou com emendas. O texto seguiu para análise final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Parabenizo a iniciativa do senador Styvenson, que durante sua vida profissional atuou nos crimes de trânsito.
O Brasil é um dos primeiros países em mortes no trânsito. São mais de 40 mil pessoas todos os anos, a um custo que ultrapassa R$ 200 bilhões por ano e, infelizmente, o único condenado em matéria de trânsito é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade — lamentou Contarato.
Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dinheiro deve ser investido em melhorias de trânsito — sem especificar porcentagem. Pelo projeto original, a receita arrecadada com a cobrança de multas seria distribuída da seguinte forma: 25% para sinalização, fiscalização e engenharia de tráfego e de campo; 25% para aparelhamento e manutenção do policiamento de trânsito; 25% para educação de trânsito, nos termos do art. 76 desta lei; e 25% para ações e serviços públicos de atenção à saúde de condutores reincidentes em infrações de trânsito oriundas do uso de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, que serão depositados, mensalmente, no Fundo Nacional de Saúde (FNS).PUBLICIDADE
— Não seria o correto porque o SUS tem por princípio o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (art. 196 da Constituição Federal). A presente proposta cria privilégio aplicável apenas aos condutores de veículos sob efeito de drogas. Estes teriam financiamento específico para “atenção à saúde”, em detrimento, por exemplo, das vítimas de acidentes causados por pessoas alcoolizadas — justificou.
Contarato apresentou emenda para que a parcela dos recursos para ações e serviços públicos de saúde em geral seja de até 10% da receita total arrecadada. Além disso, que reverta-se integralmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), sem, no entanto, especificar a aplicação desses recursos.
O FNS não possui mecanismo que comporte destinações específicas quanto aos recursos de saúde por ele transferidos. Incumbe ao gestor de saúde de cada esfera de governo e os respectivos orçamentos, alocar recursos em sua rede de serviços de acordo com as prioridades locais e com as particularidades de cada região.
Para ele, “não é correto, também, estabelecer percentuais de alocação dos recursos das multas, da forma como propõe o autor. Isso porque interfere diretamente na autonomia do órgão executivo de trânsito. Cabe a este definir onde aplicar os recursos, de acordo com a realidade de cada local, respeitadas as limitações impostas pelo art. 320 do CTB”.
Ainda pelo texto aprovado, os recursos destinados à saúde (à FNS) não serão computados para efeito do cálculo do montante mínimo que deve ser aplicado, anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, em ações e serviços públicos de saúde, para atender às disposições da Constituição.
As informações são da Agência Senado