Por: *Taciela Cordeiro Cylleno
O Supremo Tribunal Federal retomou um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos para as relações de trabalho no Brasil. Os ministros decidirão se motoristas e entregadores de aplicativos podem ou não ser considerados empregados das plataformas digitais. A decisão terá repercussão geral e servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em tramitação no país.
Mas o que está em jogo vai muito além do reconhecimento ou não do vínculo empregatício.
Estamos falando de quase dois milhões de trabalhadores brasileiros que, hoje, têm sua força de trabalho intermediada por plataformas digitais. Mais do que um fenômeno econômico, trata-se de uma profunda transformação na forma de produzir, consumir e trabalhar. Vivemos aquilo que a literatura especializada já convencionou chamar de capitalismo de plataforma.
A uberização, embora tenha recebido esse nome em referência à empresa Uber, não se limita ao transporte de passageiros. Ela alcança diversos setores da economia e desafia as categorias tradicionais do Direito do Trabalho.
Hoje, tanto trabalhadores quanto empresas operam em um ambiente de incerteza. Para quem trabalha por aplicativos, ainda falta previsibilidade de renda, maior transparência sobre os critérios algorítimicos e mecanismos adequados de proteção social. Para as plataformas, a insegurança jurídica também é evidente: quais são, afinal, os direitos e deveres decorrentes dessa nova forma de organização do trabalho?
Sem uma regulamentação clara, o conflito acaba sendo transferido ao Poder Judiciário. Multiplicam-se as ações individuais e as decisões divergentes, produzindo um cenário de pouca previsibilidade para todos os envolvidos. Essa realidade não é boa para os trabalhadores, não é boa para as empresas e tampouco é boa para o sistema de Justiça.
O centro da discussão no STF é saber se esses trabalhadores devem ser enquadrados nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho ou se exercem uma atividade autônoma.
É fato que a CLT garante importantes direitos sociais, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e proteção previdenciária. Mas também é verdade que ela foi concebida para um mercado de trabalho muito diferente daquele que temos hoje. A CLT não foi pensada para relações mediadas por algoritmos, para trabalhadores que atuam simultaneamente em várias plataformas, ou para profissionais que utilizam os aplicativos apenas como complemento de renda.
Por outro lado, aceitar que essa nova forma de trabalho exista sem qualquer proteção também não parece uma resposta adequada. Não podemos permitir que milhões de trabalhadores permaneçam à margem do sistema de proteção social brasileiro.
Há, ainda, uma discussão importante sobre aquilo que parte da doutrina e da jurisprudência tem denominado de subordinação algorítmica. Afinal, embora não exista um supervisor humano acompanhando diretamente a prestação de serviços, as plataformas definem preços, distribuem demandas, estabelecem critérios de avaliação e, em alguma medida, influenciam o próprio acesso ao trabalho.
Essas características revelam que estamos diante de uma realidade complexa, que dificilmente se encaixa de maneira perfeita nas categorias jurídicas tradicionais. No meu sentir, o Brasil precisa superar a lógica binária e o falso dilema entre a completa “celetização” das plataformas e a ausência total de regulação. Creio existir uma terceira via possível.
Assim como o ordenamento jurídico brasileiro construiu marcos específicos para algumas categorias de trabalhadores, como rurais, domésticos e representantes comerciais, por exemplo, é possível construir uma regulamentação própria para o trabalho prestado através em plataformas digitais.
Esse marco regulatório deve assegurar direitos mínimos compatíveis com a dinâmica do setor: transparência em relação aos algoritmos e aos critérios de remuneração, parâmetros básicos de proteção social, mecanismos de prevenção de riscos e um sistema previdenciário viável e sustentável.
Não se trata de “celetizar a Uber” nem de “uberizar a CLT”. Trata-se, sobretudo, de reconhecer que o mundo do trabalho mudou e que a legislação precisa ser capaz de acompanhar essas transformações.
Enquanto aguardamos a decisão do Supremo Tribunal Federal, é importante que os trabalhadores pensem também em sua própria proteção social, especialmente por meio das contribuições previdenciárias pertinentes, para que estejam amparados em situações de doença, acidente ou incapacidade.
O julgamento do STF certamente terá enorme relevância jurídica. Mas a questão mais importante é: que modelo de proteção social queremos construir para milhões de brasileiros que já estão inseridos no capitalismo de plataforma?
Essa é uma decisão que transcende o aspecto jurídico. Trata-se de uma escolha política, que exige criatividade legislativa, segurança jurídica e senso de urgência. Dela dependerá não apenas o futuro do trabalho por aplicativos, mas a capacidade do país de responder aos desafios do trabalho no século XXI.
*Taciela Cordeiro Cylleno é Juíza Federal do Trabalho, titular da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, presidente da AJUTRA e membro do Conselho Pedagógico da EJUD-TRT-RJ.