O juiz Giuliano Máximo Martins, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, negou o pedido de liminar apresentado por Francisco Cezário de Oliveira, ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), que buscava anular os efeitos da eleição da nova diretoria da entidade. A decisão foi publicada nesta semana.
A ação movida por Cezário pedia o reconhecimento da nulidade da assembleia que elegeu Estevão Petrallás como novo presidente da FFMS. A alegação era de que a reunião teria sido realizada de forma irregular, e que os atos adotados pela nova gestão — inclusive comunicações com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) — deveriam ser suspensos. No entanto, o magistrado não viu indícios suficientes de irregularidades que justificassem a anulação da votação.
Na decisão, o juiz ressaltou que a assembleia tem autoridade para deliberar sobre a apuração de condutas consideradas temerárias por parte do então presidente, e que não houve afronta à Lei Pelé no processo de investigação e afastamento de Cezário. O magistrado também destacou que a ausência de um procedimento interno anterior não inviabiliza a convocação da assembleia geral para deliberar sobre a situação do dirigente.
Outro ponto considerado foi o fato de as investigações contra Francisco Cezário terem sido iniciadas em abril de 2023, sem que a federação tenha adotado providências internas até o momento da convocação da assembleia. Além disso, o juiz entendeu que não há risco de dano imediato, já que o afastamento de Cezário decorreu de decisões da Justiça criminal e da própria CBF. Caso futuras decisões judiciais considerem ilegais os atos da nova gestão, os efeitos poderão ser anulados retroativamente.
Francisco Cezário está afastado do cargo desde outubro de 2023. Ele presidia a entidade há décadas.