Decisão liminar reconhece precariedade em espaço adaptado e obriga Estado a garantir estrutura adequada de ensino
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão liminar que obriga o Governo do Estado a adotar medidas urgentes para garantir condições adequadas de ensino a alunos da zona rural do município.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ivinhema e atende parcialmente a uma ação civil pública que questiona as condições da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.
Segundo o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a investigação apontou que os estudantes estavam tendo aulas em um barracão improvisado, originalmente utilizado para eventos sociais, sem estrutura mínima para funcionamento escolar.
Durante o acompanhamento realizado pelo Ministério Público, foram identificadas diversas irregularidades no local.
Entre os problemas apontados estão a ausência de salas de aula adequadas, substituídas por divisórias improvisadas e sem isolamento acústico, além da falta de climatização. Conforme relatado, professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor enfrentado pelos alunos.
O espaço também não contava com biblioteca, refeitório ou área apropriada para atividades físicas, comprometendo o processo de aprendizagem dos estudantes.
Relatórios técnicos ainda apontaram falhas nas áreas de segurança e saúde, como extintores de incêndio vencidos e ausência de alvará sanitário. O imóvel utilizado para as aulas também não possuía autorização para funcionar como unidade escolar, já que estava registrado oficialmente como salão de festas.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado realize, em até 30 dias, o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada, sob pena de multa.
A decisão também estabelece que, caso haja concordância do município, a antiga escola rural deverá ser reformada no prazo de seis meses.
Por outro lado, o pedido para reforma do barracão foi negado. O magistrado entendeu que o imóvel é alugado e não possui condições estruturais adequadas para adaptação permanente como escola, tornando inadequado o investimento de recursos públicos no local.
Na decisão, o Judiciário reforçou que a educação é um direito fundamental e deve ser oferecida com qualidade, infraestrutura mínima e segurança para os estudantes.