Empresas deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados; selo emitido pelo governo poderá constar em peças publicitárias
11/05/2021 12h09 - Por Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), proposta que institui o "Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador".
Receberão o selo as empresas que adotarem política de incentivo permanente para que seus funcionários concluam os ensinos fundamental, médio, técnico ou superior.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 6496/16, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB).
Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela manutenção e atualização, a cada dois anos, de um cadastro nacional das empresas incentivadoras da educação do trabalhador.
A inscrição no cadastro será voluntária, mediante preenchimento de termo de adesão, conforme regulamento.
As empresas que figurarem no cadastro poderão utilizar o selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador em suas peças publicitárias.
As medidas não poderão implicar renúncia fiscal.
O relator incluiu no texto critérios a serem adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a eficácia das medidas.
"O projeto necessita de alguns reparos para que os mecanismos propostos sejam aperfeiçoados e, desta forma, seja concretizado o objetivo da matéria, sem que se crie uma lei inócua", avaliou Salomão.
Conforme o substitutivo, no ato do cadastro, as empresas deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados, bem como detalhamento do programa de incentivo à conclusão do ensino fundamental, médio, técnico ou superior por seus empregados.
A manutenção do selo se dará, na atualização bianual, por meio de documento comprovando a execução do plano apresentado.
Cursos de pós-graduação serão considerados para a obtenção do selo, desde que presentes no plano e inseridos em um sistema de educação continuada.
Já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.