Resolução que permite ao Transportador Autônomo de Cargas se cadastrar como Microeemprendedor Individual foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União
OComitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na quarta-feira (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta como Microeemprendedor Individual o Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A Resolução, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal GOV.BR e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.