A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que condena a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma mulher que sofreu negligência médica no hospital da instituição - o HU (Hospital universitário). A falha no atendimento pós-parto resultou na necessidade de uma cirurgia para retirada do útero da paciente.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Rubens Calixto, ficou comprovado que a mulher não recebeu os cuidados necessários e que a histerectomia poderia ter sido evitada. “Restou inequívoco que a autora não recebeu os cuidados que a situação exigia e a retirada do útero poderia ter sido evitada, poupando-lhe, inclusive, da angústia de não poder mais gerar filhos”, destacou.
A paciente realizou todo o acompanhamento pré-natal no hospital da UFGD. Em dezembro de 2016, iniciou tratamento para uma infecção urinária e retornou à unidade hospitalar outras vezes com o mesmo diagnóstico.
Em janeiro de 2017, foi submetida a um parto cesariano e, nos dias seguintes, procurou atendimento três vezes devido a fortes dores. Apenas na última consulta foram solicitados exames que identificaram a presença de pus na cavidade abdominal e um quadro de endometrite (inflamação no endométrio).
Diante da gravidade do quadro clínico, a mulher precisou passar por cirurgias de histerectomia (retirada do útero) e apendicectomia (retirada do apêndice).
Após a condenação da UFGD pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a universidade recorreu ao TRF3, argumentando que o tratamento hospitalar seguiu protocolos do Ministério da Saúde.
No entanto, laudo pericial apontou falhas no atendimento, indicando que a equipe médica negligenciou sinais clínicos da paciente e deixou de antecipar procedimentos que poderiam preservar o útero.
Diante disso, a Terceira Turma do TRF3 negou, por unanimidade, o recurso da universidade e manteve a indenização de R$ 50 mil, considerando o dano moral e as consequências físicas e emocionais suportadas pela vítima.
*Com informações do TRF3