Motoristas sofrem prejuízos e acidentes gerados pelos buracos podem render indenizações
16/02/2021 07h49 - Por: Cristina Nunes
Os altos índices de chuva e a falta de manutenção das vias por parte do poder público há vários meses ocasionaram o surgimento de verdadeiras crateras nas ruas centrais e nos bairros de Dourados. Infelizmente, é comum motoristas e motociclistas sofrerem prejuízos gerados pelos buracos. Em casos piores, além dos danos no veículo, há ainda lesões físicas e até mortes no trânsito.
Quem sofre esse tipo de prejuízo, tem direito de ter as despesas pagas pelos responsáveis das vias. Nas ruas da cidade, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.
Em entrevista ao Progresso, a advogada Aline Viscardi, secretária da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Dourados explica como funciona os trâmites judiciários nesses casos. Confira:
A prefeitura pode ser responsabilizada caso um cidadão sofra com estragos no veículo provocado pela existência de buraco em via pública?
Sim. Quando houver um acidente em via pública causado por um buraco, para haver a responsabilização da Prefeitura é necessário que o cidadão faça algumas comprovações, como: a existência do buraco e que ele foi o causador exclusivo do acidente, que não havia sinalização na via e que o Cidadão estava trafegando em velocidade compatível. Comprovados esses quesitos a prefeitura pode ser responsabilizada tanto quanto aos danos materiais do carro, quantos aos morais o, e até mesmo, Lucros Cessantes, ou seja, o que o cidadão deixou de ganhar por conta do referido acidente comprovadamente causado por buraco em via pública.
Os tribunais brasileiros tem condenado as prefeituras indenizarem os cidadãos em casos como esses?
Sim. Os Tribunais Brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar o cidadão que sofre acidente em via pública causada por buracos bom base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Quais os procedimentos que podem ser tomados pelo condutor que se sente lesado? Quais as provas necessárias?
É necessário, primeiramente registrar um Boletim de Ocorrência e reunir provas de que o acidente foi causado pelo buraco em via pública. Referida comprovação pode ser por fotos e vídeos do acidente, do veículo danificado e do buraco, testemunhas que estavam na via e presenciaram o momento do acidente, comprovantes de todos os gastos oriundos do referido acidente, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico, enfim, reunir um acervo probatório que comprova que a causa do acidente do cidadão foi exclusivamente o buraco em via pública e todos os danos sofridos. Reunida toda a documentação, o cidadão deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública Estadual para ajuizar uma Ação Judicial pedindo o ressarcimento dos danos.