13/08/2021 15h45
Foi sancionada nesta sexta-feira (13) em Dourados a Lei N° 4.645, de 27 de junho de 2021 que determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido na forma como menciona.
Publicada no Diário Oficial do Município, a lei de autoria do vereador Marcelo Mourão (Podemos) estabelece que as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, serão de responsabilidade do agressor.
O agressor ficará obrigado inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
O ressarcimento não substitui as sanções aplicadas por leis, ou seja, poderá pagar multa e até ser preso.