Um advogado que atua no município de Dourados foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por apropriar-se indevidamente de R$ 11 mil que deveria ser repassado a um cliente.
O valor em questão correspondia a uma indenização judicial contra o DPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Segundo o Ministério Público, a vítima tentou diversas vezes contatar o advogado, mas não obteve retorno.
Após o registro de um boletim de ocorrência e a denúncia ser apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o valor foi devolvido ao cliente, devidamente corrigido.
O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que o advogado agiu de má-fé, tratando o montante como se fosse de sua propriedade. A pena foi definida em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restrição de direitos e multa. Além disso, foi determinada a aplicação de 13 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente.