Decisão unânime rejeitou ação que questionava lei estadual aprovada em 2024 e reconheceu a legalidade da atuação dos profissionais como peritos oficiais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a constitucionalidade da lei que regulamenta a carreira dos peritos papiloscopistas em Mato Grosso do Sul. A decisão mantém válida a legislação aprovada em 2024, que passou a reconhecer os papiloscopistas como peritos oficiais no Estado.
A norma era alvo de contestação da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que ingressou com uma ação questionando a legalidade da medida. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que teria ocorrido uma espécie de "transposição de cargos", transformando antigos datiloscopistas em peritos sem a realização de concurso público específico para a nova função.
A entidade também sustentava que o Estado teria invadido competência exclusiva da União ao utilizar a denominação de “perito” para os profissionais da área.
Ao analisar o caso, os ministros do STF rejeitaram todos os argumentos apresentados pela associação. A Corte concluiu que não houve violação ao princípio do concurso público nem qualquer irregularidade na estruturação da carreira.
Segundo o entendimento firmado pelos ministros, a legislação estadual não promoveu fraude administrativa nem usurpação de funções, garantindo a validade do enquadramento dos papiloscopistas como peritos oficiais.
A decisão encerra uma disputa jurídica que se arrastava há mais de duas décadas e consolida o reconhecimento da categoria dentro da estrutura da perícia oficial de Mato Grosso do Sul.