A partir da zero hora do primeiro domingo de novembro, dia 5, começa o período de defeso da Piracema, quando as espécies de peixes se reproduzem.
Segundo decreto estadual, o defeso segue até o dia 28 de fevereiro de 2024, ficando assim proibida qualquer tipo de pesca nos rios que cortam o Mato Grosso do Sul.
No entanto, por força de legislação federal, o defeso da Piracema começou um pouco antes estritamente no leito do rio Paraná. Lá, o início da proibição foi em 1º de novembro.
Durante a piracema, pescadores profissionais não ficam desamparados financeiramente. Eles têm direito ao seguro defeso, auxilio que é garantido aos profissionais que não vão poder trabalhar neste período. Mas para ter acesso a ele é crucial estar atento aos prazos e documentações exigidas.
Além de ficar proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:
São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.