Tribunal entendeu que transferência compulsória poderia causar prejuízos ao desenvolvimento emocional e pedagógico da criança
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Itaporã reintegre um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) à Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva. A decisão também obriga o município a disponibilizar acompanhamento pedagógico especializado e profissional de apoio escolar.
A medida foi aprovada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível e tem caráter provisório, permanecendo válida até o julgamento definitivo da ação.
O processo foi movido pela família do aluno, que tinha 7 anos quando o recurso foi apresentado, em outubro de 2025. Os pais alegam que foram comunicados pela escola sobre a transferência da criança para outra unidade da rede municipal, localizada mais distante da residência da família, sem que houvesse concordância com a mudança.
Segundo os familiares, o estudante já estava adaptado ao ambiente escolar, mantinha vínculos com colegas e frequentava as aulas diariamente ao lado do irmão mais velho. A transferência teria provocado forte impacto emocional, causando sofrimento e dificuldades para compreender a alteração na rotina.
De acordo com o relato da mãe, após a mudança o menino precisou de acompanhamento psiquiátrico e ficou cerca de 20 dias afastado das atividades escolares. Posteriormente, ele foi matriculado na Apae, mas enfrentou dificuldades de adaptação ao novo ambiente.
Ao analisar o recurso, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do caso, considerou que os laudos médicos e psicossociais apresentados pela família demonstravam a necessidade de suporte especializado e apontavam riscos ao desenvolvimento da criança caso permanecesse afastada do ambiente escolar onde já estava inserida.
O magistrado destacou ainda que os documentos comprovavam a necessidade de acompanhamento por profissionais de apoio e indicavam a existência de risco de dano em razão da demora para uma solução definitiva do processo.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também se manifestou favoravelmente ao pedido da família. No parecer encaminhado ao Tribunal, o órgão ressaltou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva e determina que o poder público ofereça os recursos necessários para assegurar a permanência dos estudantes com deficiência na escola.
Para o MP, comportamentos relacionados ao quadro clínico da criança não justificam sua retirada do ambiente escolar sem a adoção prévia de medidas adequadas de inclusão, como a disponibilização de profissional de apoio, capacitação da equipe escolar e acompanhamento especializado.
Com a decisão, o município deverá garantir o retorno do estudante à mesma turma e turno em que estava matriculado anteriormente, além de fornecer toda a estrutura de apoio indicada pelos profissionais que acompanham o caso. O acórdão também prevê a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial.
Em nota, a Prefeitura de Itaporã informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão e afirmou que adotará as providências necessárias para cumprir a ordem judicial assim que receber a notificação oficial. O município destacou ainda que o processo tramita sob segredo de justiça por envolver um menor de idade.