Acordos e condenações reforçam punição à escravidão contemporânea; Estado lança plano decenal para erradicar prática
Nos últimos dois anos, empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão em Mato Grosso do Sul desembolsaram cerca de R$ 11,5 milhões em indenizações. Os valores foram destinados tanto aos trabalhadores resgatados quanto à coletividade, como forma de reparação pelos danos morais e sociais causados pelas práticas ilegais. Além disso, aproximadamente R$ 98 milhões em pedidos indenizatórios, referentes a ações ajuizadas entre 2024 e 2025, ainda aguardam análise da Justiça do Trabalho.
Levantamento recente do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) aponta que tem crescido o reconhecimento, por parte dos empregadores, da necessidade de compensação financeira não apenas às vítimas diretas, mas também à sociedade. A lógica adotada nos acordos amplia a proteção jurídica para além do âmbito individual, alcançando o patrimônio moral coletivo dos trabalhadores.
Em agosto do ano passado, duas ocorrências envolvendo propriedades rurais destinadas à exploração de trabalho escravo tiveram desfechos diferentes. Em Porto Murtinho, os arrendatários da fazenda Bahia dos Carneiros firmaram acordo judicial com o MPT-MS, comprometendo-se ao pagamento de pouco mais de R$ 1 milhão. O valor foi destinado à indenização de sete trabalhadores resgatados e à reparação coletiva, após o órgão ministerial requerer a expropriação do imóvel.
Situação diversa ocorreu na fazenda Carandazal, onde os proprietários Moacir Duim Júnior e Cristiane Kanda Abe se tornaram réus após fracassarem as tentativas de acordo extrajudicial. Em março, a Vara do Trabalho de Corumbá determinou a averbação premonitória do imóvel e, meses depois, Moacir Duim Júnior foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de obrigações específicas, sob pena de multa.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação, a anotação no registro da fazenda teve o objetivo de proteger terceiros de boa-fé. O réu, reincidente, ainda teria tentado ocultar o crime durante fiscalização, inclusive com a destruição do acampamento onde os trabalhadores estavam alojados.
Entre 2024 e 2025, o MPT-MS celebrou 21 Termos de Ajuste de Conduta, envolvendo o resgate de 222 trabalhadores. Nesse período, as indenizações por dano moral coletivo somaram cerca de R$ 4,6 milhões, enquanto as vítimas receberam aproximadamente R$ 6,7 milhões, valores calculados com base em salários e direitos trabalhistas devidos.
De acordo com Paulo Douglas Moraes, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê indenizações expressivas em casos gravíssimos, como o da escravidão contemporânea, podendo variar entre 20 e 50 vezes o salário contratual, ou até mais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O procurador também defende que a expropriação de imóveis onde haja exploração de trabalho escravo, com destinação à reforma agrária, representa uma sanção exemplar e proporcional à gravidade da conduta.
Em 2025, todas as denúncias formalizadas no MPT-MS foram analisadas, resultando em 82% de resolutividade, índice que colocou a regional na liderança nacional. O resultado, segundo Moraes, é fruto da atuação integrada do Grupo Regional de Combate ao Trabalho Escravo, com participação de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, MPT, Polícia Militar Ambiental, Polícia do MPU e apoio aéreo do Governo do Estado.
Entre 2021 e 2025, o número de acordos extrajudiciais saltou de 8 para 46, crescimento de 475%, demonstrando maior eficácia na solução administrativa dos conflitos.
No próximo dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, será lançado o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso do Sul, no Bioparque Pantanal, em Campo Grande. O documento, elaborado pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MS) com orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece diretrizes para os próximos 10 anos, estruturadas nos eixos de governança, prevenção, repressão e proteção às vítimas.
A proposta prevê desde o fortalecimento da fiscalização e criação de fundo estadual específico até ações de acolhimento pós-resgate e reintegração social dos trabalhadores. Para o MPT-MS, a estratégia busca atacar as causas estruturais da escravidão contemporânea, promovendo trabalho decente e proteção a populações vulneráveis.
Casos de trabalho escravo podem ser denunciados de forma sigilosa por meio do aplicativo MPT Pardal, do Sistema Ipê, do Disque 100 ou pelo telefone 190. A prática é crime previsto no artigo 149 do Código Penal e pode se caracterizar por trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva, com penas que variam de dois a oito anos de reclusão, além de multa.