Condenação passa de 2 anos e 8 meses para 3 anos, 8 meses e 3 dias, com indenização por dano ambiental
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu aumentar a pena de um homem condenado por matar uma cadela com agressões brutais, em Campo Grande. A nova condenação foi fixada em 3 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, além de 16 dias-multa, cumprimento inicial em regime semiaberto e pagamento de R$ 2 mil por reparação de danos.
A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que contestou a sentença anterior. Inicialmente, o réu havia sido condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, sem obrigação de indenizar, o que motivou a apelação.
O Ministério Público argumentou que o crime apresentou grau elevado de gravidade, destacando a conduta violenta do acusado e a extrema crueldade empregada contra o animal. Também defendeu a necessidade de compensação financeira pelos danos causados, incluindo prejuízos ao meio ambiente.
Durante o julgamento na 2ª Câmara Criminal, os desembargadores acompanharam integralmente o parecer do procurador de Justiça Antonio Siufi Neto, reconhecendo a culpabilidade agravada e a violência na execução do crime.
A decisão também considerou que a morte do animal gera dano ambiental indenizável, reforçando a obrigação de reparação.
De acordo com a denúncia, o caso aconteceu na madrugada de 14 de janeiro de 2021, em um imóvel localizado na Rua João Francisco Damasceno, no bairro Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande.
As investigações apontam que o acusado, sob efeito de álcool, recebeu um filhote de cachorro em um bar e retornou para casa acompanhado da ex-companheira. Em determinado momento, ao ficar sozinho com o animal, passou a agredi-lo com socos e chutes, além de esganá-lo e arremessá-lo contra a parede.
As agressões provocaram lesões graves, incluindo traumatismo craniano e hemorragia intensa, levando o animal à morte, conforme laudo da Coordenadoria de Controle de Zoonoses. A perícia também identificou vestígios de sangue nas paredes e no chão do local.
Uma testemunha acionou um vizinho, que chamou a Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante após confessar o crime, mas não chegou a ser interrogado na delegacia devido ao estado de embriaguez.
A acusação enquadrou o caso na Lei de Crimes Ambientais, como maus-tratos a animal. Como as agressões resultaram na morte da cadela, houve aumento da pena, conforme previsto na legislação.
O Ministério Público também solicitou indenização de R$ 10 mil pelos danos ambientais, valor que pode ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande — possibilidade prevista em lei para esse tipo de crime.