Justiça reconhece invalidez parcial permanente e determina pagamento mensal de 50% da remuneração da vítima, além de R$ 10 mil por danos morais
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande a pagar uma pensão mensal vitalícia a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial permanente após um acidente dentro de um ônibus.
De acordo com o processo, um laudo pericial confirmou que a vítima teve a capacidade para atividades físicas reduzida de forma permanente, comprometendo parte de sua capacidade laboral. Por isso, os desembargadores determinaram o pagamento mensal de 50% da remuneração que ela recebia à época do acidente.
Além da pensão, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa de transporte tentou contestar a decisão, alegando falta de provas quanto à dinâmica do acidente. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, basta comprovar o vínculo entre o serviço prestado e o dano sofrido pela passageira.
O pedido da vítima para receber a pensão em parcela única foi negado, pois não foi demonstrado que a empresa teria condições financeiras para arcar com o valor integral de uma só vez.
Também foi rejeitado o pedido por lucros cessantes, já que a passageira continuou recebendo seu salário normalmente após o acidente. Por fim, os honorários advocatícios foram ajustados para incidir sobre as parcelas já vencidas e as próximas doze a vencer.