O Mato Grosso do Sul teve um aumento de 52% no número de registros de injúria racial ao longo de 2022, em comparação a 2021. Os dados são do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (20).
O número supera a média brasileira, que é de 32,3%. O anuário é realizado desde 2007 e tem como base indicadores oficiais de segurança em todo o Brasil.
Ao longo do ano passado, foram contabilizados 468 casos de injúria racial em Mato Grosso do Sul, o que representa uma taxa de 17%. Em 2021, por exemplo, 308 registros haviam sido feitos no Estado, uma taxa de 11,2%.
A lei que equipara a injúria racial ao racismo entrou em vigor em janeiro deste ano, após ser sancionada pelo presidente Lula (PT). A legislação considera o crime quando ele atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. A injúria racial é inafiançável e imprescritível.
Deve ser considerada como conduta discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à grupos minoritários que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida. A pena é de dois a cinco anos de reclusão e pagamento de multa, caso haja condenação. Caso tenha sido cometido por duas ou mais pessoas, a pena pode ser dobrada.
Crescem casos de racismo
O levantamento também apontou um crescimento de 117% em casos de racismo no Mato Grosso do Sul, em comparação a 2021. Em números absolutos, no ano passado, o estado registrou 46 casos e em 2021, o número foi de 21.
A legislação define o crime de racismo quando há ofensa discriminatória à um grupo ou a coletividade, devido a raça ou pela cor da pele. A pena prevista é de dois a cinco de reclusão.
Com a nova lei, em vigor desde o início do ano, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá pena de dois a cinco anos. Isso vale para atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.