O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar pensão indenizatória à família de um morador de Campo Grande que morreu em um acidente na BR-153, em Goiás, no ano 2000. A Justiça Federal reconheceu que a causa do acidente foi a má conservação da pista, que apresentava ondulações sob responsabilidade da autarquia.
A decisão foi confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou que a viúva da vítima continue recebendo a pensão até a idade que o marido completaria 70 anos. Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Campo Grande havia limitado o pagamento da pensão apenas até os filhos atingirem 21 anos de idade.
Conforme o desembargador federal Marcelo Saraiva, a pensão foi dividida em 50% para a esposa e 25% para cada filho até atingirem a maioridade, podendo ser estendida até os 24 anos caso estivessem cursando ensino superior. Após essa data, a viúva continuará recebendo a totalidade do valor.
O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a expectativa média de vida do brasileiro ao calcular indenizações dessa natureza. Além disso, ressaltou que o benefício concedido não tem relação com a pensão por morte previdenciária.
Com a decisão, o DNIT é responsabilizado pelo acidente e obrigado a reparar os danos causados à família da vítima.