Juiz extingue ação movida por deputado estadual, considera recurso inadequado e reforça entendimento de que recursos da operadora têm natureza privada
A tentativa de barrar o reajuste de 1.185% na mensalidade cobrada de cônjuges vinculados à Cassems sofreu mais um revés na Justiça. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido do deputado estadual João Henrique Catan (Novo) e extinguiu a ação popular apresentada contra o aumento, que elevou a contribuição de R$ 35 para R$ 450 mensais.
Na decisão, o magistrado entendeu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para questionar medidas adotadas pela Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, por considerar que a entidade possui natureza privada, mesmo recebendo aportes do Governo do Estado e realizando descontos em folha dos servidores.
O juiz destacou que a legislação prevê ação popular para contestar atos que provoquem prejuízo ao patrimônio público, situação que, segundo ele, não se aplica ao caso da operadora de saúde. Por esse entendimento, o processo foi encerrado sem análise do mérito do pedido de suspensão do reajuste.
Ao justificar a decisão, Trevisan ressaltou ainda que a adesão ao plano de saúde e a inclusão de dependentes são opcionais. Segundo o magistrado, a participação do cônjuge ocorre por escolha do beneficiário, e não por imposição legal, afastando a tese de obrigatoriedade defendida na ação.
A decisão acompanha posicionamentos anteriores da Justiça sul-mato-grossense. Outros pedidos liminares apresentados por beneficiários também já tiveram resultado desfavorável, enquanto ações movidas por sindicatos seguem pendentes de análise em outra vara especializada.
Na ação, João Henrique Catan sustentou que a Cassems deveria ser tratada como entidade estatal ou de interesse público ampliado, citando aportes do Tesouro Estadual, governança regulada por normas públicas e utilização de servidores cedidos. O juiz, porém, rejeitou a tese.
Segundo Trevisan, ainda que o Estado contribua financeiramente para o custeio do plano, os recursos deixam de possuir natureza pública após serem transferidos à entidade. O magistrado argumentou que a relação entre o poder público e a operadora ocorre por meio contratual, característica típica de entidades privadas de autogestão.
Com a negativa, o reajuste permanece mantido e deve começar a valer já no próximo mês, enquanto o deputado estadual ainda pode recorrer da sentença nas instâncias superiores.
O o presidente da Cassems, Ricardo Ayache, afirmou à imprensa que as mudanças foram necessárias para manter a sustentabilidade financeira do sistema de saúde. De acordo com o presidente, a Cassems registrou déficit contábil de R$ 24 milhões no ano passado. Sem as medidas adotadas, segundo ele, a projeção era de um impacto superior a R$ 120 milhões.