Proposta visa garantir transparência na negociação de automóveis; omissão poderá gerar multa com valores revertidos ao Fundo do Consumidor
A nova legislação determina que os estabelecimentos deverão informar, antes da conclusão da venda, se o veículo é proveniente de leilões, locadoras, recuperações de seguradoras ou salvados
Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram a redação final do Projeto de Lei 226/2024, que obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos a informarem com clareza a procedência dos automóveis comercializados no Estado. O texto agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
A nova legislação determina que os estabelecimentos deverão informar, antes da conclusão da venda, se o veículo é proveniente de leilões, locadoras, recuperações de seguradoras ou salvados. A informação deve estar em local visível e de forma objetiva, evitando qualquer tipo de dúvida para o consumidor.
A omissão dessa informação será considerada uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar em advertência e aplicação de multa. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, com o objetivo de fortalecer a atuação dos órgãos de fiscalização e orientação à população.
A justificativa do projeto aponta que veículos dessas origens podem apresentar maior desgaste, risco de falhas mecânicas, desvalorização acelerada e até mesmo dificuldades na contratação de seguros, fatores que impactam diretamente o consumidor final.