Entre elas, o aumento no limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir assim como as normas do curso preventivo de reciclagem
Portal do Trânsito
A Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ficou conhecida como nova lei de trânsito, modificou várias regras que tratam da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entre elas, o aumento no limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir assim como as normas do curso preventivo de reciclagem. Por esse motivo, abordamos nessa matéria como ficou o curso preventivo de reciclagem depois da nova lei de trânsito.
Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, uma das principais alterações foi que com a entrada em vigor da nova lei, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo passaram a ser beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E como era antes.
“Taxistas, mototaxistas, assim como caminhoneiros, motoristas de ônibus, de vans do transporte escolar e transporte de passageiros podem usufruir do curso preventivo de reciclagem afastando a possibilidade da suspensão da CNH”, explica.
Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran. “Fazendo curso preventivo de reciclagem, o condutor elimina os pontos daquelas infrações, mas se mantém o pagamento da multa”, explica.
O aumento no número de pontos para realização do curso ocorre devido ao novo limite de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir.
Desde o ano passado, o condutor tem a CNH suspensa quando atinge, no período de 12 meses:
De acordo com a Res. 789/20 do Contran, o curso preventivo de reciclagem tem a carga horária de 30 horas/aula. Além disso, possui o mesmo conteúdo que o curso aplicado como penalidade.
As aulas podem ser realizadas presencialmente no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).