Para receber o auxílio, pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, o caminhoneiro deve estar com CPF assim como a CN
Portal do Trânsito
Cerca de 190 mil profissionais de todo o país foram beneficiados com a confirmação pelo Ministério do Trabalho do pagamento do Auxílio Caminhoneiro, o equivalente a pouco mais de 20% dos 848 mil transportadores autônomos aptos a auferir o beneficio.
Para receber o auxílio, pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, o caminhoneiro deve estar com CPF assim como a CNH válidos.
No entanto, para ter acesso aos valores repassados, cerca de 400 mil caminhoneiros que não registraram operação de transporte em 2022, precisam fazer uma autodeclaração – procedimento disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Dados da Dataprev, registraram que outros 200 mil profissionais também não receberam o benefício por se encontrarem em uma das situações abaixo:
Aqueles que não receberam o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, por exemplo, têm até o dia 29 de agosto para buscar atendimento junto ao respectivo órgão para regularizar sua situação e ter acesso às parcelas retroativas.
Após 29 de agosto, o caminhoneiro terá direito às próximas parcelas, mas não ao auxílio retroativo conforme os seguintes cronogramas de pagamento:
Prazo para autodeclaração/regularização: 15 a 29 de agosto
Pagamento: 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)
Prazo para autodeclaração/regularização:11 de setembro
Pagamento: 24 de setembro (3ª parcela)
Prazo para autodeclaração/regularização: 9 de outubro
Pagamento: 22 de outubro (4ª parcela)
Prazo para autodeclaração/regularização: 13 de novembro
Pagamento: 26 de novembro (5ª parcela)
Prazo para autodeclaração/regularização: 4 de dezembro
Pagamento: 17 de dezembro (6ª parcela)