O ano novo chegou com tudo e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2023
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Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2023 e para isso os débitos vencidos do veículo devem ser quitados. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.
Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.
Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.
Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, ainda, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.
Para que o veículo seja enquadrado no perfil de regularizado, todos os impostos e taxas estaduais devem estar pagos.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Assim como em 2021 e 2022, em 2023 não haverá cobrança do DPVAT.
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve ser pago anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde e educação.
Em 2023, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará, em média, 10% mais caro. Veja informações aqui.
O licenciamento do veículo é uma taxa que todo proprietário deve pagar anualmente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ao pagar essa taxa, junto com o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como o Seguro DPVAT e as multas, se houverem, o carro recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano e pode rodar normalmente. Para a taxa do licenciamento 2023, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem um funcionamento próprio. São cronogramas de pagamento e valores bem diferentes de um estado para outro.
O pagamento da taxa de licenciamento faz parte do processo para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é um documento de porte obrigatório e permite a circulação regular dos veículos. Lembrando que o porte do CRLV pode ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o veículo está regularizado.