Decisão do STF impõe uso de tornozeleira, proíbe visitas e restringe comunicação do ex-ministro condenado por trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (22) a conversão da pena do general Augusto Heleno para prisão domiciliar. A decisão considerou laudo pericial que detalha o estado de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, condenado no processo relacionado à tentativa de golpe.
Ao conceder a medida, Moraes estabeleceu uma série de restrições. Heleno deverá utilizar tornozeleira eletrônica, entregar seus passaportes e teve o porte de arma de fogo imediatamente suspenso. O ministro também determinou a proibição de visitas, com exceção apenas para advogados, além de vedar qualquer tipo de comunicação por telefone ou acesso a redes sociais.
Na decisão, Moraes foi enfático ao alertar que o descumprimento das condições impostas resultará no retorno imediato do condenado ao regime fechado. O magistrado determinou ainda a expedição urgente do alvará de soltura para viabilizar a prisão domiciliar.
O laudo médico, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística, apontou que Augusto Heleno apresenta um quadro demencial em estágio inicial, associado à doença de Alzheimer e a alterações de origem vascular. Embora os peritos indiquem que o general mantém autonomia para atividades básicas do dia a dia, o relatório ressalta que a condição provoca um declínio cognitivo progressivo e irreversível.
Segundo os especialistas, a permanência em ambiente carcerário tende a acelerar e agravar a evolução da doença, especialmente devido ao isolamento e à ausência de estímulos considerados protetivos, como o convívio familiar e a autonomia assistida.
Além do comprometimento cognitivo, o documento médico também registra que Heleno sofre de osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dores crônicas, limitação significativa de mobilidade, instabilidade ao caminhar e risco elevado de quedas — fatores que também pesaram na decisão do ministro do STF.