Diferente do que dizia a Res.667/17, revogada pela nova resolução, a norma passa a prever a substituição de lâmpadas em veículos automotores
Portal do Trânsito
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
Diferente do que dizia a Res.667/17, revogada pela nova resolução, a norma passa a prever a substituição de lâmpadas em veículos automotores.
A regra anterior proibia a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não fosse original do fabricante. Agora, o texto ficou diferente.
De acordo com a resolução, em relação ao sistema de iluminação dos veículos, fica proibido.
A norma estabelece infrações de trânsito para quem desrespeitar as regras em relação ao sistema de iluminação e sinalização dos veículos. Os proprietários que trafegarem com veículo com alterações no sistema de iluminação ou fora da regulamentação poderão receber multa por infração grave. O valor é de R$ 195,23 com acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a fiscalização poderá reter o veículo para regularização.
Já nos casos de veículos trafegando com defeito no sistema de iluminação, bem como com lâmpadas queimadas, a infração é média, com multa de R$ 130,16.