16/03/2012 07h13 – Atualizado em 16/03/2012 07h13
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) medida que obriga as empresas de transporte terrestre e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a arquivar os dados do passageiro até a utilização do bilhete, ou por um ano a partir da data da compra.
A medida, contida no Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), busca facilitar a emissão de segunda via das passagens.
Relator da matéria, o deputado Lúcio Vale (PR-PA) considera que “devem ser asseguradas ao usuário de ônibus condições mínimas de atendimento, como bilhete devidamente identificado”.
Lúcio Vale lembra que, atualmente, em caso de perda ou extravio da passagem, o embarque é condicionado à apresentação de boletim de ocorrência, emitido pela polícia.
Ele acrescenta que para a empresa “o procedimento é viável, devido à baixa complexidade e baixos custos envolvidos”.
Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara de Notícias)